Mais de 70 organizações da sociedade civil, entre elas a ACT Promoção da Saúde, prepararam um manifesto pela Reforma Tributária 3S: Saudável, Solidária e Sustentável, que foi entregue terça-feira, dia 28, aos relatores da reforma tributária, os deputados Aguinaldo Ribeiro e Reginaldo Lopes, em ato simbólico na Câmara dos deputados.
O manifesto convoca parlamentares e integrantes do governo a considerarem a reforma tributária como uma oportunidade para proteger o meio ambiente, a saúde da população e para corrigir parte das graves desigualdades e distorções do atual sistema tributário. As propostas contidas no documento visam desincentivar o consumo e a produção de produtos que causam males à saúde e ao meio ambiente, e tornar mais progressivos os impostos sobre renda e patrimônio, ou seja, pessoas que têm mais poder aquisitivo e bens paguem mais que as que não têm.
“A atual discussão da reforma tributária, se conduzida com base nas melhores práticas internacionais e priorizando o interesse público, pode trazer enormes ganhos para as agendas de saúde e sustentabilidade”, afirma trecho do manifesto. “No entanto, é fundamental que o debate avance para além da simplificação da tributação sobre o consumo e enfoque também a taxação das altas rendas e grandes riquezas, protegendo o bem-estar da população, estimulando a atividade econômica, o desenvolvimento sustentável, assegurando sua competitividade e contribuindo para a redução de desigualdades.
Confira algumas das propostas da Reforma Tributária 3S:
Saudável
- Instituição de tributo federal para alimentos ultraprocessados, álcool, tabaco e agrotóxicos, produtos nocivos e que impactam negativamente a saúde pública e sobrecarregam o SUS. Essa medida é recomendada pela Organização Mundial da Saúde e pelo Banco Mundial como a melhor relação custo-benefício para a redução do consumo, doenças e mortes relacionadas.
- Adoção da vinculação dos recursos arrecadados para o SUS.
- Eliminação de subsídios concedidos aos setores relacionados à comercialização de produtos que causam malefícios à saúde.
- Criação de estímulos fiscais para a produção e comercialização de alimentos saudáveis.
Solidária
- Tributação da Renda da Pessoa Física: correção de mecanismos que conferem tratamento especial à renda dos mais ricos, bem como revisão da alíquota máxima.
- Tributação Sobre Bens e Serviços e sobre a folha de pagamento: simplificação da tributação sobre o consumo e mudança na tributação sobre a folha de pagamento, custo das empresas que é transferido para o consumo.
- Financiamento da Proteção Social: Para evitar que esta mudança coloque em risco as fontes de financiamento da Educação e das políticas que integram a Seguridade Social, a “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” prevê a readequação da estrutura de vinculações quanto a instituição de contribuições sociais que incidam
Sustentável
- Garantir princípios socioambientais no regime tributário. Os princípios a serem integrados são os da prevenção, poluidor-pagador e do protetor-recebedor.
- Melhorar a governança climática e socioambiental local, como criar mecanismo de compensação e transferência financeira aos municípios (inspirado no ICMS Ecológico) que estimulem bons resultados em governança climática e socioambiental local, considerando: indicadores de biodiversidade (terras indígenas, unidades de conservação e remanescente de vegetação nativa), melhorias nos indicadores de saneamento e gestão de resíduos sólidos, e desempenho na gestão, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
- Fomentar o desenvolvimento regional sustentável, o combate às desigualdades sociais e regionais e a integração nacional por meio do fomento direto a atividades produtivas ou investimentos em infraestrutura econômica sustentáveis.
- Assegurar tratamento diferenciado a produtores e prestadores de serviços que contribuam com o clima e a sustentabilidade no Brasil com a criação de um Cadastro Nacional de Atividades Verdes – “CNAE Verde”.
- Revisar e reduzir gradualmente os subsídios a atividades poluentes, principalmente os subsídios aos combustíveis fósseis.