ACT repudia decreto que aumenta o crédito de IPI da indústria de refrigerantes

Na sexta-feira, véspera do feriado de carnaval, o governo federal publicou um decreto aumentando os benefícios fiscais concedidos à indústria de refrigerantes e bebidas açucaradas – passando a alíquota do IPI da Zona Franca de Manaus dos atuais 4% para 8%, alíquota que vai entrar em vigor em junho até novembro deste ano. Vários sites noticiaram equivocadamente dizendo que o governo diminuiu os benefícios fiscais da indústria, mas o decreto, na verdade, mostra que o governo voltou atrás, cedeu à pressão da indústria de refrigerantes, e está adiando, mais uma vez, a adoção da alíquota de 4%.

A ACT preparou uma nota de repúdio contra esse decreto e que esclarece um pouco desse vai-e-vem da alíquota do IPI. Só para lembrar: quanto maior a alíquota do IPI, maior o crédito fiscal que as indústrias que compram xaropes concentrados da Zona Franca de Manaus.

Nota de repúdio aos subsídios fiscais para refrigerantes pelo decreto nº 10.254/2020 

A ACT Promoção da Saúde e a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável vêm a público manifestar seu repúdio ao aumento dos subsídios fiscais à produção de refrigerantes pelo Decreto nº 10.254, que dobrou o valor do crédito tributário de 4% para 8% sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por fabricantes desses produtos. 

Apesar de parecer contraditório, quanto maior a alíquota do IPI para a fabricação de concentrados e xaropes utilizados para a produção de refrigerantes, maior o benefício fiscal obtido pelas empresas e menos impostos elas pagam. Isso ocorre pois o valor do IPI da produção dos xaropes e concentrados gera um crédito tributário que é deduzido do IPI a ser pago em outras etapas de fabricação dos refrigerantes, como o envasamento.

Os benefícios fiscais são ainda maiores para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, pois eles têm isenção do pagamento de IPI, qualquer que seja a alíquota. Ou seja, as empresas adquirentes dos xaropes, em sua maioria localizadas fora da região, mantêm um crédito tributário equivalente a alíquota do IPI como se ele tivesse sido pago. Assim, podem reduzir o preço final de seus produtos às custas de menor arrecadação fiscal, fazendo com que seus produtos se tornem mais acessíveis no mercado por terem preço mais baixo. O resultado é que o consumo dessas bebidas aumenta, o que impacta a saúde pública como um todo.

Desde maio de 2018, houve diversas idas e vindas quanto ao valor da alíquota do IPI incidente na produção dos xaropes e concentrados utilizados para a fabricação de refrigerantes. O Decreto nº 9394/2018 alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e reduziu de 20% para 4% a alíquota do IPI sobre os xaropes e concentrados utilizados para a fabricação dos refrigerantes. Entretanto, a aplicação dessa alíquota de 4% foi suspensa diversas vezes por três outros decretos que instituíram alíquotas transitórias, conforme o histórico abaixo:

HISTÓRICO DAS ALÍQUOTAS
  • Decreto nº 9514/2018, de 29/09/18, determinou alíquota de 12% entre janeiro e junho de 2019, e 8% entre julho e dezembro de 2019.
  • Decreto nº 9897/2019, de 01/08/19, passou a alíquota para 10% entre outubro e dezembro de 2019.
  • Decreto nº 10.254/2020, estipulou a alíquota de 8% de 01/06/2020 até 30/11/2020.

A variação das alíquotas é excessiva e desarrazoada, causando insegurança jurídica e postergando a aplicação de uma alíquota de IPI que garanta a seletividade do tributo (tributar mais os produtos menos essenciais à sociedade) e que implique positivamente na saúde e na alimentação adequada e saudável.

A distorção do sistema é tão absurda que, em 2018, a Receita Federal apurou que houve perda de R$ 2 bilhões de reais anuais somente por meio do sistema de créditos do IPI. Segundo a Receita Federal, os incentivos anuais totais são de R$ 3,8 bilhões. 

ASSOCIAÇÃO ENTRE DOENÇAS E CONSUMO EXCESSIVO DE BEBIDAS AÇUCARADAS

Já foi estabelecida uma relação entre o alto consumo de bebidas açucaradas e danos à saúde. Isso significa que também há um aumento proporcional dos custos com tratamentos de doenças causadas pelo excesso de consumo de bebidas açucaradas, como a obesidade, que já atinge mais de 20% da população, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE. 

Estudos demonstram que a obesidade também é um importante fator de risco para diversas doenças crônicas não transmissíveis, como dislipidemia, hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio, diabetes mellitus tipo 2, síndrome metabólica, alguns tipos de câncer (incluindo mama, ovários, endométrio, próstata, rim e cólon) e outras repercussões graves de médio e longo prazo.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) editou a Recomendação nº 33/2019 para que a Presidência da República revogue o Decreto nº 9.897/2019 e para que o Ministério da Economia atenda à Recomendação nº 21 do CNS, aumentando a tributação dos refrigerantes e outras bebidas açucaradas em, no mínimo, 20%, por meio de tributos específicos com o objetivo de reduzir seu consumo e prevenir doenças. A recomendação é para que os recursos obtidos com o aumento da arrecadação sejam usados para financiar políticas de enfrentamento à obesidade infantil. 

A ACT e a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável apoiam a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que os governos devem tornar as bebidas adoçadas mais caras, para redução do seu consumo e consequente prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, entre outros malefícios para a saúde.

Deixe um comentário