Audiência sobre projeto de lei de controle do tabagismo na próxima semana

Na próxima quarta-feira, dia 31, acontecerá uma audiência pública, no Senado Federal, sobre o projeto de lei (PL) 769/2015. De autoria do senador José Serra, o PL trata da adoção das embalagens padronizadas de cigarro, proíbe o fumo em carros com crianças, qualquer tipo de propaganda e o uso de aditivos em cigarros.

Estaremos presentes na audiência, representados por Mônica Andreis.

A ACT Promoção da Saúde apoia o PL 769 desde sua apresentação e lamenta que ainda não tenha sido aprovado e colocado em prática, o que teria prevenido a iniciação. Estudos estimam que,  a cada dia, 100 mil jovens começam a fumar em todo o mundo. Recentemente, fizemos uma campanha pela adoção das embalagens padronizadas, com uma petição e vídeos explicando a importância da medida:

Prevenção

As medidas previstas no PL 769/2015 visam a prevenção de iniciação ao tabagismo e à exposição à fumaça do tabaco, e estão de acordo com a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, tratado internacional negociado sob os auspícios da Organização Mundial da Saúde e ratificado por 181 países, como o Brasil (Decreto 5.658/2006).

O tabaco mata mais da metade de seus usuários regulares. No Brasil, 428 pessoas morrem por dia por causa do tabagismo, ou mais de 156 mil mortes por ano, segundo pesquisa do Instituto Nacional do Câncer (Inca). São mais de R$ 56 bilhões perdidos a cada ano com despesas médicas e perda de produtividade devido ao tabagismo.

Medidas do projeto

Embora proibida em 2001 nos grandes meios de comunicação, ainda há propaganda de produtos de tabaco no país, especialmente nos pontos de vendas desses produtos. A indústria do tabaco tem feito uso de expositores que são verdadeiros painéis promocionais para atrair consumidores, principalmente crianças e adolescentes, e quase sempre os expositores são posicionados ao lado de balas, chocolates e outros produtos que atraem este público. Para continuar com seu mercado, a indústria do tabaco tem investido nos meios digitais, burlando a legislação com táticas do chamado marketing sorrateiro, promovendo de festas, usando hashtags e influenciadores digitais, como denunciamos.

Com a adoção das embalagens padronizadas, outra das medidas prevista no PL 769/2015, os maços passam a não ter mais logotipos, figuras e imagens da marca, símbolos e outras imagens, cores e textos promocionais, mantendo-se apenas o nome da marca. A medida visa reduzir a atratividade, aumentar a visibilidade e eficácia das advertências sanitárias e impedir que as embalagens contenham qualquer tipo de publicidade que possa confundir ou enganar o consumidor sobre os perigos de fumar.

O PL 769/2015 também prevê a proibição de aditivos de aromas e sabores nos produtos de tabaco, conforme decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Resolução da Diretoria Colegiada 14/2012, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro. Entretanto, desde a decisão do STF até o momento há novas ações judiciais propostas na Justiça Federal por empresas visando obter liminares para suspensão dos efeitos da resolução.  

A concessão de liminares tem causado muitos danos ao interesse público, pois permitem o registro na ANVISA de produtos fumígenos com sabor. Dados da agência revelam crescente aumento de produtos de tabaco com sabor disponíveis no mercado. Diante do julgamento do STF as liminares deveriam ser cassadas e as ações julgadas improcedentes.

O uso de aditivos, inclusive os de sabor, em produtos de tabaco consiste em estratégia perversa da indústria do tabaco para atrair crianças e jovens ao tabagismo. Pesquisa com estudantes entre 13 e 15 anos de idade revela que quase 60% preferem cigarro com sabor, e 60,8% dos que compram cigarros com aditivos apontam o sabor como o ponto alto do cigarro.

Ao considerarmos os índices de pesquisas, de que 90% dos fumantes começam a fumar na adolescência e 2/3 dos que experimentam cigarros se tornam dependentes, estamos diante de um grave caso de saúde pública, uma epidemia, como já classificou a OMS. O PL 769/2015 é mais que necessário.

Texto por Anna Monteiro, Diretora de Comunicação da ACT Promoção da Saúde

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