A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, parte da Organização dos Estados Americanos (OEA), acabou de lançar um relatório inédito em que coloca as doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs) como um importante obstáculo para os direitos humanos, a saúde pública e o desenvolvimento sustentável.
O documento ainda reconhece que as atividades empresariais que atrapalham a redução dos fatores de risco – como temos reforçado aqui, a indústria do tabaco, das bebidas alcoólicas e dos alimentos ultraprocessados – devem ser efetivamente regulamentadas e fiscalizadas para evitar que atrapalhem na construção de um ambiente saudável.
É a primeira vez que a Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca) da CIDH publica um documento com esse foco. A Redesca enfatiza a necessidade dos governos adotarem medidas regulatórias eficazes. Para a Comissão, determinados casos podem implicar em violações dos direitos humanos passíveis de responsabilizar o Estado Internacionalmente.
Doenças crônicas não transmissíveis são um problema de direitos humanos
As DCNTs – como cânceres, diabetes, doenças cardiovasculares e respiratórias – são responsáveis por mais de 80% dos óbitos na região das Américas, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS). Mas muitos casos são evitáveis com a redução dos fatores de risco, como tabagismo, o consumo nocivo de bebidas alcoólicas, a má alimentação e falta de atividade física.
A Comissão Interamericana destaca que essas enfermidades impõem um fardo desproporcional aos sistemas de saúde, gerando problemas de acessibilidade e disponibilidade dos bens e serviços de saúde necessários ao seu diagnóstico e tratamento.
A CIDH diz que a prevenção e o tratamento das doenças crônicas são uma questão de direitos humanos, relacionado aos direitos à saúde, à alimentação adequada, à água, ao direito à informação adequada, de usufruir dos benefícios do progresso científico, além do direito de contar com os recursos efetivos.
Além disso, está relacionado ao princípio da igualdade e à não-discriminação, uma vez que, além de aumentarem as desigualdades, as DCNTs afetam desproporcionalmente grupos e pessoas vulnerabilizadas.
“É urgente adotar uma abordagem preventiva e baseada em direitos para combater a pandemia de morte e desigualdade que são as DCNTs. Este relatório oferece ferramentas sem precedentes para isso, tanto aos Estados como a outros atores”, destacou a relatora especial da CIDH Soledad García Muñoz para o lançamento.
Então, o que podemos fazer?
O relatório elenca uma série de obrigações dos Estados e padrões de regulamentação na perspectiva do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, inclusive relacionadas ao dever de regulamentar, supervisionar e fiscalizar as atividades empresariais ou econômicas frente ao direito à saúde.
Por fim, o documento recomenda a aplicação das intervenções indicadas no âmbito da Organização Mundial da Saúde, consideradas as mais custo-efetivas por serem factíveis de aplicação de países de economia baixa e média. Por exemplo, as medidas de redução da demanda de tabaco previstas na Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, historicamente defendidas pela ACT Promoção da Saúde, entre outras. E também um enfoque multissetorial para gerar ambientes saudáveis e promotores da saúde.
Um bom sinal que estamos no caminho no certo!