A publicidade, especialistas em comunicação sabem bem, tem como função estimular o consumo de bens e serviços. Ela vai muito além da veiculação de informações, e existe para convencer o público a consumir determinado produto ou serviço, a seguir uma tendência, de forma a repercutir no comportamento.
No Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, é reconhecida a forte influência cultural da publicidade sobre grandes massas da população. Os próprios publicitários admitem a vulnerabilidade do público infanto-juvenil, e que devem ser respeitados “a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e o sentimento de lealdade” das crianças e adolescentes, uma vez não têm capacidade de discernimento.
Foi para democratizar a informação a respeito da ilegalidade da publicidade infantil no Brasil que a ACT Promoção da Saúde se uniu ao Instituto Alana e ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec para lançar “Publicidade infantil é ilegal no Brasil”. A publicação faz uma análise da publicidade infantil no ordenamento jurídico brasileiro e reúne precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, em que reconhecem a abusividade da publicidade dirigida à infância.
Um dos destaques é a parte do documento que trata da publicidade de alimentos ultraprocessados e o impacto na saúde das crianças. As Organizações Mundial e Pan Americana da Saúde (OMS e Opas) e a Agência das Nações Unidas para a Infância (Unicef) reconhecem que toda e qualquer estratégia de marketing de alimentos não saudáveis para crianças e adolescentes é uma questão de saúde pública e, por causa da maior vulnerabilidade deste público-alvo e da pandemia de obesidade infantil, os países precisam proteger as crianças da publicidade de alimentos não saudáveis.
O texto ressalta que a maior parte da publicidade de alimentos dirigida às crianças é de produtos com alto teor de gordura, açúcar ou sal. Estudo de 2006 feito pela Universidade de São Paulo mostra que 27,5% das propagandas veiculadas pelas emissoras de TVs abertas se referem a esse tipo de produto. Em 2020, pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais constatou que nove em cada dez comerciais de alimentos na TV eram de alimentos ultraprocessados. Refrigerantes, bebidas alcoólicas e lanches de redes de fast food foram os três produtos mais promovidos e representaram mais da metade de toda a publicidade de alimentos e bebidas.
Publicidade infantil é ilegal no Brasil está disponível no site das organizações parceiras e no Observatório da Publicidade de Alimentos, iniciativa do Idec apoiada pela ACT e pela Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, com o objetivo de fortalecer o direito dos consumidores à informação adequada. Para isso, o observatório apoia a identificação de publicidades ilegais de alimentos e facilita a sua denúncia aos órgãos competentes.