Cop10: Decisões representam avanços no controle do tabaco

COP10

Entre os dias 5 e 14 de fevereiro de 2024, no Panamá, delegações de países, organizações intergovernamentais e organizações não governamentais (incluindo a ACT Promoção da Saúde) estiveram reunidos para discutir formas de progredir com a implementação da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde e do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, na COP10 e MOP3, respectivamente.

O governo brasileiro esteve presente nas duas reuniões com uma delegação multidisciplinar, como o tema controle do tabaco exige, composta basicamente por membros da CONICQ – Comissão Nacional para a Implementação da Convenção Quadro.

A ACT comemora as decisões tomadas pelos países na COP10, com destaque para:

  • A Convenção-Quadro deve contribuir para as agendas globais das doenças crônicas não transmissíveis, Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável, tornando as obrigações internacionais mais coerentes.
  • Restabelecimento do grupo de peritos para (i) rever como os países têm implementado o artigo 19 (Responsabilização das empresas), (ii) fornecer aos países informações para detectar e combater os esforços da indústria do tabaco para desviar da responsabilização; e (iii) explorar metodologias para quantificar os custos relacionados com o consumo de tabaco para apoiar os países em litígios.
  • Ampliação da discussão sobre os impactos do tabagismo ao meio ambiente, referente ao artigo 18 (proteção ao meio ambiente e à saúde das pessoas),  uma pauta essencial para ser discutida globalmente sobre a relação entre saúde pública e questões climáticas
  • Adoção das diretrizes parciais para implementação do artigo 13 (Promoção, propaganda e patrocínio), no que diz respeito à propaganda transfronteiriça.
  • Tomada de conhecimento sobre documentos técnicos sobre os artigos 9 e 10 (Regulação dos conteúdos e divulgação dos produtos de tabaco) e sobre produtos emergentes (cigarro eletrônico e produto de tabaco aquecido). Vale dizer que não houve mudança em decisões da COP sobre estes temas, permanecem as decisões tomadas na COP7 e COP8 sobre dispositivos eletrônicos para fumar.
  • Criação de um grupo de especialistas para identificar e explorar medidas inovadoras para expandir as políticas de controle do tabaco, relativo ao artigo 2.1.

Foi o Brasil, com apoio do Equador e Panamá, quem apresentou a proposta de aprofundamentos sobre os impactos ambientais do tabaco. Muitos países e organizações não governamentais saudaram esta iniciativa.

Mesmo não estando na pauta da COP, em um evento paralelo, proposto pelo governo brasileiro para trocar experiências sobre a implementação dos artigos 17 (apoio para alternativas economicamente viáveis ao cultivo do tabaco) e 18 (proteção ao meio ambiente e à saúde das pessoas), o representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário comunicou a retomada do Programa Nacional de Diversificação das Áreas Cultivadas com Tabaco. Esta é uma iniciativa importante de apoio a agricultores que desejam diversificar o cultivo de fumo.

Acesse os documentos oficiais sobre as decisões tomadas na COP10

A MOP é uma reunião menor que a COP, pois conta com 68 adesões de países, e não 183 como na CQCT. Apenas uma parte das delegações permaneceu no Panamá, para mais três dias de reunião. A ACT permaneceu para acompanhar os debates. Dentre as decisões da MOP3, destacamos:

  • Adoção de um roteiro, cronogramas e etapas para conduzir pesquisas baseadas em evidências, referente aos artigos 6.5 (insumos fundamentais que possam ser submetidos a um mecanismo de controle) e 13.2 (vendas isentas de impostos).

Acesse os documentos oficiais sobre as decisões tomadas na MOP3

As reuniões da COP e MOP são diplomáticas e contam com bastante mobilização das delegações governamentais e das organizações observadoras. As negociações e manifestações de apoio são parte fundamental para se alcançar o consenso, forma pela qual as decisões são tomadas. Como estes dois tratados são vinculantes nos países onde foram ratificados, é importante que a decisão tomada esteja alinhada com as regras dos países. Por isso, às vezes itens de pauta tomam muito tempo, e quando o consenso não é alcançado, o tema é levado para a reunião seguinte. Este foi o caso da decisão sobre criação de um grupo de especialistas ou de trabalho para os Artigos 9 e 10. As duas reuniões também adotaram cada uma a Declaração do Panamá, que reforça a importância da adoção das decisões tomadas e priorizar o direito de proteger a saúde pública.

O Brasil estava também representado nas delegações das Organizações Observadoras. Mônica Andreis e Mariana Pinho, da ACT Promoção da Saúde, integraram a delegação da Campaign for Tobacco-Free Kids, organização com status de observadora da Convenção e do Protocolo. A cardiologista brasileira Jaqueline Scholz, do INCOR HCFMUSP e da Sociedade Brasileira de Cardiologia, integrou a delegação da World Heart Federation e acompanhou a COP10. Além de acompanhar os debates, a sociedade civil contribui para as negociações entre os países, oferece subsídios para a adoção de medidas relevantes no controle do tabaco, e pode se manifestar sobre os itens da Agenda. As organizações não governamentais também podem propor eventos paralelos sobre temas relativos à COP e MOP, que acontecem no mesmo espaço das reuniões oficiais.

Um dos princípios da Convenção-Quadro e do Protocolo afirma que os interesses da saúde pública são irreconciliáveis com os das empresas de tabaco e seus aliados. Por este motivo, o setor produtivo e seus aliados não têm autorizado seu credenciamento para a COP e MOP. No entanto, no site dos eventos, qualquer pessoa pode acompanhar as sessões classificadas como públicas e acessar os jornais publicados diariamente com um resumo dos avanços na agenda.

No entanto, infelizmente, mais uma vez, presenciamos uma forte pressão do setor produtivo na COP10. Uma comitiva integrada por parlamentares estaduais e federais, representantes do poder executivo estaduais e municipais, sindicatos de empresas, agricultores e de trabalhadores, se manifestaram na frente do Centro de Convenções Panamá, exigindo respostas sobre seu não credenciamento. Parte da imprensa de regiões produtoras também não receberam seu credenciamento. Em decisões anteriores da COP, ficou definido que o Secretariado faria um rastreamento dos veículos de imprensa e, caso fosse identificada uma relação ou associação com empresas de tabaco ou dispositivos eletrônicos para fumar, teriam negado seu pedido de ingresso na COP e/ou MOP.

Não é a primeira vez que testemunhamos a mobilização do setor produtivo e de parlamentares que defendem uma pauta em favor da produção de tabaco no Brasil. Na COP4, no Uruguai, deslocaram dezenas de ônibus com agricultores para a sede do evento.

Para atender os anseios desta comitiva e à pressão política que fizeram no Brasil, o Embaixador do Brasil no Panamá os recebeu numa sala de um hotel por três noites consecutivas. Nesta reunião estiveram presentes esta comitiva, parte da delegação brasileira e a ACT Promoção da Saúde, com o objetivo de dar transparência à reunião. E o que deveria ser um resumo objetivo sobre como foi a reunião da COP – como já aconteceu na Índia (2016) e em Genebra (2018), se transformou num tipo de interrogatório e acusações contra a delegação brasileira. Além destas reuniões, outras audiências com representantes de áreas produtoras de tabaco com o Embaixador foram noticiadas pela imprensa. A ACT Promoção da Saúde se pronunciou nestas reuniões e escreveu carta expondo seu desagrado e sugerindo que tais reuniões sejam suspensas ou revistas. Elas expuseram membros da delegação brasileira e prejudicaram a participação da mesma, que teve que se dividir entre a reunião com a comitiva e as sessões noturnas da COP10.

Mais uma vez constatamos a excelência da delegação brasileira, que se manteve fiel aos propósitos do tratado a despeito das pressões sofridas, e a relevância da participação da sociedade civil para o alcance dos objetivos da Convenção-Quadro, tal como previsto em seu Artigo 4.7.

A próxima COP e MOP ainda não tem data nem local definidos.

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