Novas recomendações sobre o uso de adoçantes artificiais, ou edulcorantes

adoçantes

O uso de adoçantes artificiais, ou edulcorantes, tem se popularizado no mundo todo, com aumento de 36% (g/per capita) adicionados em bebidas adoçadas. Seu uso, inicialmente, era apenas para substituir o açúcar em dietas destinadas a pessoas com diabetes e que visavam a perda de peso. No Brasil, cerca de 15% dos ultraprocessados vendidos no país continham a substância. 

Uma revisão sistemática recente da Organização Mundial da Saúde concluiu que a perda de peso resultante do consumo de edulcorantes se dá apenas no curto prazo, não se sustentando depois de certo período. A revisão também concluiu que o uso prolongado de edulcorantes esteve associado a risco aumentado de desenvolver doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2 e maior mortalidade em adultos.

É muito importante destacar que a revisão sistemática incluiu apenas estudos aplicando dosagens de edulcorantes consideradas internacionalmente seguras para consumo, do ponto de vista toxicológico. Assim, entravam apenas estudos cujas dosagens de edulcorantes estivessem dentro da ingestão diária aceitável (IDA) estabelecida pelo Comitê de especialistas em aditivos alimentares da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura e da OMS (The Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives – JECFA). Significa uma estimativa da quantidade máxima de uso de determinado edulcorante por dia e durante toda a vida (mg da substância/kg de massa corporal), sem que haja risco à saúde. 

Embasado por essa revisão, em maio, a OMS publicou em seu novo guia sobre edulcorantes a recomendação categórica contra o uso dessas substâncias para o controle de peso corporal ou redução do risco de doenças não transmissíveis (DCNT). A recomendação se destina a toda população uma vez que, pela carência de estudos consistentes com crianças, adolescentes e gestantes, foi extrapolada para esses grupos, mais vulneráveis, mas não inclui indivíduos com diabetes pré-existente porque os estudos com pessoas diagnosticadas com essa doença foram excluídos da revisão sistemática. A recomendação abarca todos os adoçantes não nutritivos sintéticos e naturais ou modificados encontrados em alimentos e bebidas industrializadas ou vendidos isoladamente para adição em alimentos e bebidas. Os adoçantes artificiais comuns incluem acesulfame K, aspartame, advantame, ciclamatos, neotame, sacarina, sucralose, estévia e derivados de estévia.

Logo na sequência, em 14 de julho de 2023, como conclusão da revisão das evidências disponíveis até o momento, o grupo de trabalho formado por especialistas internacionais independentes da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (Iarc), divisão da OMS desde 1965, classificou o aspartame no Grupo 2B de evidência como possivelmente cancerígeno para câncer de fígado. Resumidamente, essa classificação é baseada na revisão global sobre evidências por esses especialistas a partir de três tipos de dados:  

  1. Estudos epidemiológicos sobre câncer em humanos expostos ao agente, no caso, aspartame. 
  2. Estudos experimentais de câncer em animais de laboratório tratados com o agente.
  3. Estudos que identificam se o agente possui alguma das principais características reconhecidas de carcinógenos humanos (evidências científicas sobre mecanismos cancerígenos).

Edulcorantes e outros agentes sob análise são classificados em uma das quatro categorias segundo o nível de evidência disponível:

  • Grupo 1: O agente causa câncer em humanos. Nesta categoria há evidências convincentes de que o agente causa câncer em humanos.
  • Grupo 2A: O agente é provavelmente carcinogênico para humanos. Há evidência limitada de carcinogenicidade em humanos, mas a evidência suficiente em animais experimentais é suficiente ou há forte evidência mecanicista.
  • Grupo 2B: O agente é possivelmente carcinogênico para humanos. Aqui, apenas uma das seguintes avaliações foi feita pelo Grupo de Trabalho, a partir de evidência limitada de carcinogenicidade em humanos ou evidência suficiente de carcinogenicidade em animais experimentais ou forte evidência mecanicista.
  • Grupo 3: O agente não é classificável quanto à sua capacidade de provocar câncer para humanos. Nesta categoria a evidência de carcinogenicidade em humanos é inadequada, a evidência de a carcinogenicidade em animais experimentais é limitada (ou inadequada) e a evidência mecanicista é limitada (ou inadequada). Evidência limitada em animais experimentais significa que as informações disponíveis sugerem um efeito carcinogênico, mas não são conclusivas em animais experimentais.

Tendo como base essa classificação e outras evidências, o Instituto Nacional de Câncer lançou o posicionamento aconselhando à população geral “evitar o consumo de qualquer tipo de adoçante artificial e adotar uma alimentação saudável”.

As recomendações são condicionais e, portanto, pautadas na necessidade de mais evidências científicas para confirmar os achados. Apesar disso, nenhum ser humano precisa de edulcorantes para se manter vivo. A alimentação adequada e saudável, como pautada no Guia Alimentar para a População Brasileira, é conquistada quando baseada em alimentos in natura e minimamente processados, sobretudo de origem vegetal, e que reforcem as características regionais, sociais e de forma a ser ambientalmente sustentável. Alimentos processados, ricos em açúcares, devem ser consumidos com moderação, e os ultraprocessados, geralmente repletos de edulcorantes e outros aditivos, devem ser evitados. Políticas regulatórias que ajudem a viabilizar o acesso a alimentos saudáveis podem colaborar muito para a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável. A informação sobre a presença de edulcorantes em alimentos embalados é um exemplo de medida que pode contribuir muito para viabilizar escolhas alimentares mais saudáveis.

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