Movimento nos bastidores da reforma tributária indica perigo de refrigerantes ficarem fora do imposto seletivo

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A ACT e especialistas em saúde e economia estão preocupados com a fase atual da reforma tributária e o movimento, nos bastidores, das indústrias de bebidas ultraprocessadas, que estão se aliando a diversas entidades e associações empresariais, inclusive de outros setores, para tentar derrubar a proposta governamental de incluir refrigerantes no imposto seletivo. A proposta de regulamentação enviada pelo governo federal ao Congresso prevê que refrigerantes sejam sobretaxados pelo imposto seletivo, além de tabaco e bebidas alcoólicas.

A estratégia dessas empresas é usar ameaças infundadas, argumentos falaciosos e pesquisas com conflito de interesses para persuadir deputados a derrubar a proposta do governo, e retirar os refrigerantes do imposto seletivo, como foi demonstrado em nota pública divulgada esta semana.

Não há qualquer dúvida sobre o impacto negativo dos refrigerantes para a saúde das famílias brasileiras e para os cofres públicos. No Brasil, 2,2 milhões de adultos brasileiros e cerca de 721 mil crianças estão com obesidade ou sobrepeso devido ao consumo de bebidas açucaradas, que incluem refrigerantes e outras bebidas, como sucos de caixinha e achocolatados. A obesidade não é o único impacto negativo: 1,3 milhão de pessoas têm diabetes tipo 2 no Brasil devido ao consumo de bebidas açucaradas, com mais de 80 mil novos casos por ano e 5.179 mortes de pacientes. Além disso, essas bebidas são responsáveis por 323 mil pessoas com doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e câncer. No total, 13 mil pessoas morrem anualmente pelo consumo dessas bebidas, enquanto o custo ao Sistema Único de Saúde alcança R$ 3 bilhões/ano.

No Brasil, estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) mostrou que adotar um imposto entre 20% sobre bebidas adoçadas reduziria o consumo desses produtos em 19%, geraria R$ 4,7 bilhões em arrecadação ao governo, aumentaria o PIB em R$ 2,4 bilhões e geraria 69 mil empregos em função da migração de consumo para outras categorias mais saudáveis, como leite.

A reforma tributária preserva a Zona Franca de Manaus, onde as indústrias de bebidas açucaradas recebem benefícios fiscais bilionários. Desse modo, a aplicação do imposto seletivo a esta categoria apenas ajuda a corrigir, minimamente, uma distorção tributária que já perdura décadas e incentiva o consumo de refrigerantes. Além disso, a manutenção desses incentivos esvazia o sentido das ameaças de perdas econômicas e fuga de indústrias para outros países.

Estudo mostra que preço de cigarro e cerveja subiram menos que do feijão com arroz

O cigarro e a cerveja, produtos associados a doenças e mortes, que geram prejuízos para toda a sociedade, vem subindo de preço num ritmo bem menos acelerado que o feijão e o arroz, alimentos ricos em nutrientes que compõem a base da dieta nacional. A comparação se destaca entre as conclusões do relatório Tabaco, Álcool e Alimentos: Evolução dos Preços e Prioridades nas Políticas Públicas, lançado pelo economista Valter Palmieri Júnior, com o apoio da ACT Promoção da Saúde.

O estudo defende que a Reforma Tributária pode rever essa distorção garantindo alíquotas mais rigorosas para artigos que fazem mal e incentivos para aqueles essenciais à vida. A proposta de regulamentação do projeto encaminhada pelo Governo ao Congresso institui o imposto seletivo para bebidas alcoólicas, derivados do tabaco e refrigerantes.

“Uma maior tributação da cerveja e do cigarro promoveria um aumento direto e praticamente instantâneo”, prevê o autor. A estratégia, prossegue ele, “desestimularia a demanda, uma vez que as pessoas consomem menos quando há um aumento no preço de um produto não essencial.”

A análise de Palmieri recua até 2016, quando aconteceu o último reajuste sobre derivados do tabaco e se estabeleceu o preço mínimo de R$5 – que permanece inalterado. Naquela época, com o valor de 30 maços, R$150, se comprava 57,4 quilos de arroz. Hoje, só dá para 32,5 quilos. Se fosse aplicada a correção do IPCA para o período, o preço mínimo do cigarro deveria ser R$ 12,70.

O autor pontua que, quanto menor o orçamento da família, maior o impacto do cigarro nas despesas. A partir de dados da Universidade Católica de Brasília (UCB), o economista calcula que um acréscimo de 10% no preço final do cigarro significaria R$39 a mais na renda mensal. E afirma, ainda, que a medida deixaria o produto menos atrativo, especialmente, para os mais jovens e os mais pobres. 

A lógica muda com a cerveja. Aqui, quanto maior a renda, maior a proporção dos gastos.

Em compensação, a inflação da bebida também perde para a da cesta básica, mesmo sofrendo aumentos sistemáticos nos últimos anos. Entre 2017 e 2023, na categoria consumo doméstico, a cerveja registrou elevação de 32,8% contra 54,4% dos alimentos.

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