Por Guilherme Perisse e Ladyane Souza, advogados, e Adriana Carvalho, diretora jurídica da ACT
A MetrôRio, concessionária dos serviços do metrô da capital fluminense, anda abusando do seu direito de obter receitas extraordinárias, violando a lei e os limites morais do mercado ao fazer publicidade de uma marca de refrigerante e disponibilizar máquinas de vender cigarros.
No início do ano, a empresa alterou o nome da estação Botafogo para Botafogo-Coca-Cola, por meio da cessão onerosa do direito à denominação (naming rights), e informa que o objetivo foi melhorar a arrecadação da concessionária, impactada pela pandemia da Covid-19 e que representa um ganho para a experiência do cliente, não só na prestação de serviço público, mas no estreitamento da relação usuário e metrô.
Fica difícil entender qual seria esse ganho para o cliente. Não haverá redução da tarifa, não há transparência do valor pago pela empresa e ainda há a apropriação do nome de um espaço público que tem relevância histórica para a cidade, e é parte do ambiente geográfico e social. Ao se admitir a transformação de nomes de locais públicos em objeto de interesses mercadológicos, são suprimidas referências geográficas, históricas, além do sentimento de identidade, de memória e até mesmo do senso do que é público ou privado. Há também publicidade disfarçada e abusiva, o que é ilegal e viola os direitos do consumidor.
Ainda, a alteração que acrescenta o nome da Coca-Cola revela uma escolha que privilegia a marca de uma bilionária corporação e da marca do seu principal refrigerante, comprovadamente uma bebida não saudável cujo consumo é incompatível com a promoção de segurança alimentar e nutricional e da alimentação adequada.
Seria essa parceria da MetrôRio com a Coca-Cola que, em 2020, levou a empresa a vetar a contratação pela ACT de espaços de publicidade na estação Botafogo, para divulgação da campanha de tributos saudáveis? Esta campanha defende a tributação de bebidas adoçadas como medida comprovadamente eficaz para reduzir o consumo, melhorar a saúde da população e aumentar a arrecadação fiscal.
Outra ação contrária à proteção da saúde pública foi observada no mês de abril de 2021. Nas estações Uruguaiana e Antero de Quental foram instaladas máquinas de venda de cigarros, prática vedada pela legislação e que favorece a compra de cigarros por menores de 18 anos. As violações foram noticiadas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pela ACT, e a Anvisa já iniciou a apuração dos fatos.
A MetrôRio deveria respeitar e observar o interesse público e os limites morais do mercado na busca por receitas extraordinárias. Está na hora das autoridades sanitárias e do Sistema de Justiça agirem para mostrar que a livre iniciativa não é um direito absoluto.