No próximo mês de maio, mais especificamente no dia 20, entra em vigor uma nova diretiva da União Europeia com relação a produtos de tabaco. Entre as medidas, está incluída a proibição de venda e fabricação de cigarros saborizados, incluindo os mentolados.
Nos Estados Unidos, os cigarros mentolados respondem por cerca de um terço do mercado e são usados em taxas desproporcionalmente maiores por grupos como jovens, hispânicos e afrodescendentes. Apesar da Food & Drug Administration (FDA), agência regulatória do país, ter proibido cigarros com sabores como balas, frutas e álcool, a venda de produtos mentolados ainda é permitida.
Dispositivos eletrônicos para fumar com sabor: mais proibições nos EUA
Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) com sabores, notadamente os cigarros eletrônicos e produtos de tabaco aquecido, também vêm recebendo restrições nos Estados Unidos.
No estado americano de Rhode Island, em 27 de março entrou em vigor uma lei que bane “produtos de sistema de entrega de nicotina saborizados”, incluindo com sabor de menta e mentol.
Já em Nova York, no início de abril, o governador Andrew Cuomo assinou uma medida que proíbe a venda de cigarros eletrônicos saborizados (com exceção de tabaco) e a venda online de todos os cigarros eletrônicos. A nova lei também inclui outras medidas para reduzir o consumo de tabaco, como o fim da venda em farmácias e de cupons e outros descontos. Não estão incluídos na medida, no entanto, a venda de cigarros mentolados e de charutos saborizados. Além disso, produtos saborizados aprovados pela FDA também poderão continuar a ser vendidos.
Os estados de Massachusetts e New Jersey já haviam proibido a venda de cigarros eletrônicos saborizados.
Produtos de tabaco com sabor no Brasil
Aqui no Brasil, produtos de tabaco saborizados foram proibidos ainda em 2012, mas a medida segue protelada devido a seguidas ações movidas pela indústria.
Em 1o de fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma norma da Anvisa que proibiu aditivos de sabor e aroma nos cigarros (RDC 14/2012) e a competência da agência para regular produtos nocivos à saúde. Apesar de, teoricamente, o resultado do julgamento permitir que a norma fosse enfim aplicada, o fato de ter havido um empate na votação do STF acabou fazendo com que os ministros declarassem que a decisão não teria efeito vinculante, ou seja, não valeria automaticamente para ações diferentes apresentadas em outros tribunais.
Como resultado, diversos novos processos jurídicos foram iniciados desde 2018 e liminares ainda impedem que a proibição entre em vigor.