Aquelas imagens impactantes estampadas nas embalagens de produtos de tabaco mostrando problemas de saúde como câncer de boca, trombose, parto prematuro, entre outros, realmente não são muito agradáveis. Mas as advertências sanitárias, conforme os estudos, se mostram como medidas efetivas e de baixo custo para enfrentar o tabagismo, que mata 161 mil brasileiros anualmente. E, neste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu novos passos no aprimoramento da norma.
Além do potencial de informar sobre os riscos do tabaco, os alertas aos fumantes podem desmotivar a fumar e até levar à cessação, e quem arca com os custos dessa medida são os fabricantes. A lei federal determina que 100% da face posterior das embalagens dos produtos de tabaco devem ter impressas advertências com mensagens e imagens definidas pela Anvisa. Essa é uma maneira eficiente para desconstruir o apelo ao prazer, para opor-se ao uso do maço como forma de propaganda e para afastar o consumidor do produto.
As atuais advertências sanitárias sanitárias impressas nos maços e dispostas nos mostruários de produtos fumígenos nos pontos de venda estão em vigor desde maio de 2018, após um processo de construção pela Anvisa, que incorporou sugestões da sociedade civil após consulta pública.
Eficiência das advertências
Com o objetivo de avaliar o efeito da norma, a Anvisa publicou, em abril deste ano, uma análise sobre a percepção das pessoas sobre advertências sanitárias das embalagens de cigarros brasileiros, organizada na Avaliação de Resultado Regulatório.
A pesquisa qualitativa foi feita, entre janeiro e março de 2020, com grupos focais com 165 pessoas, fumantes e não fumantes, com idades entre 15 a 55 anos e das classes sociais C e D, nas cidades de Manaus, Rio de Janeiro, Recife, Campo Grande e Curitiba.
“O conjunto de advertências é uma fonte de informação e que os relatos de aversão às imagens, assim como a associação feita da morte ou adoecimento com o uso do cigarro, reforçam o papel das advertências e da linha de aversividade adotada pelo Brasil, com imagens que visam a uma reação emocional negativa, de repulsa ao produto, assim como podem servir como um “lembrete” para continuar pensando sobre a cessação de fumar entre aqueles que já tentaram parar no passado. Artigos apontam que essa abordagem é efetiva para aumentar as percepções do risco de fumar”, concluiu o estudo.
Entre outros achados, os pesquisadores identificaram que o uso da palavra “você” – lançado de forma inédita pelo Brasil – “foi percebido pelos entrevistados como uma forma direta de falar com quem está lendo a mensagem e parece ter obtido um impacto positivo, conectando, gerando atenção e, principalmente, convocando o leitor”.
As imagens foram também avaliadas quanto ao incômodo que provocavam nos participantes. Tanto fumantes quanto não fumantes tiveram mais incômodo com a advertência que mostra a boca acompanhada do verbo “sofre” e a que aparece o pé com a palavra “adoece”.
Ações até 2023
Essa pesquisa vem ao encontro do segundo passo dado pela Anvisa neste ano. Em maio, foi aprovada pela Diretoria Colegiada a Agenda Regulatória para o período 2021-2023, que dispõe de uma lista de 146 projetos aos quais a agência se compromete a continuar ou a iniciar antes de 2023.
Dois projetos propõem a atualização das advertências sanitárias atualmente empregadas em embalagens de produtos fumígenos e em expositores em pontos de venda. Para isso, foi instituído um grupo de trabalho, coordenado por pesquisadores independentes e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
A análise das atuais advertências forneceu informações importantes que certamente contribuirão para ampliar sua efetividade no que se refere à prevenção da iniciação e à promoção da cessação do tabagismo, com consequente avanço na implementação da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco.
Vale destacar que a Agenda Regulatória também aprovou outros dois projetos relativos à regulamentação de tabaco. Um deles versa sobre a adoção de medidas referentes ao Protocolo para Combate ao Comércio Ilícito de Tabaco e o outro trata sobre a adequação das normas sobre autorização de venda de produtos de fumo às melhores evidências técnicas e científicas e em consonância com os tratados internacionais vigentes.