Em artigo de opinião publicado em maio de 2020 no blog da Tobacco Control, as especialistas em controle do tabaco Stella Bialous e Becky Freeman chamam a atenção para o artigo 5.3 da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco em tempos de pandemia da Covid-19. Esse artigo relaciona-se à proteção das políticas públicas de saúde contra interesses comerciais e outros interesses defendidos pela indústria do tabaco, tendo em vista que são irreconciliáveis aos da saúde pública. Para fazer isso, é necessário impedir que a indústria interfira na discussão e implementação dessas políticas.
A reflexão para a qual as especialistas convidam é muito pertinente no atual contexto de enfrentamento da crise sanitária sem precedentes imposta pelo SAR-Cov-2. Afirmam que uma das estratégias que as empresas têm usado para tentar voltar à esfera de tomada de decisão dos governos é por meio de ações de responsabilidade social corporativa (doações de álcool em gel, por exemplo), e reiteram que essas ações, na verdade, não são nada mais do que formas de marketing e tentativas de melhorar a imagem da indústria.
As autoras reconhecem que recusar as doações e apoio das empresas de tabaco em meio à pandemia pode ser um grande desafio para instituições de saúde, de caridade ou órgãos de governo. No entanto, uma vez que a crise tenha passado, os governos deveriam buscar reparar as eventuais brechas que relações com as empresas possam ter deixado, não permitir que as doações se traduzam em promoção de seus negócios e produtos, e, acima de tudo, limitar as interações com as empresas estritamente para o âmbito de sua regulamentação.
As autoras concluem assim, que os governantes precisam garantir que a gratidão pelas vidas salvas hoje não interfira na proteção de milhões de vidas com a plena implementação da Convenção-Quadro, incluindo o artigo 5.3.