Nesta sexta-feira, 1o de fevereiro, completa-se um ano que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento histórico, depois de seis anos de espera, manter a proibição dos aditivos nos produtos de tabaco, prevista em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC 14/12), garantindo a autoridade da agência para a regulação de produtos nocivos.
Entretanto, como na decisão sobre a constitucionalidade aconteceu um empate, não houve o chamado efeito vinculante, ou seja, não vale automaticamente para todas as demais ações. Isso permitiu que diversas empresas fabricantes de produtos de tabaco recorressem novamente à Justiça para obter a suspensão dos efeitos e a invalidação da resolução. Atualmente, são 13 ações: duas já tinham sido apresentadas e outras onze foram depois da decisão do STF.
A fim de evitar insegurança jurídica diante de tantas decisões judiciais pendentes sobre um mesmo tema, a Anvisa apresentou ao TRF1 um Incidente de Assunção de Competência, usado para suspender as ações até que o tribunal decida e uniformize o entendimento sobre o tema. O pedido da Anvisa ainda não foi julgado pelo TRF1 e espera-se um alinhamento entre essa decisão e a do STF.
Os aditivos de sabor em produtos de tabaco aumentam a atratividade e palatabilidade desses produtos, facilitando a iniciação ao tabagismo. Há também aditivos que potencializam a dependência química, como a amônia.
A proibição dos aditivos nos cigarros segue diretrizes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), primeiro tratado internacional de saúde pública promovido pela Organização Mundial da Saúde, da qual o Brasil faz parte. De acordo com a CQCT, os países devem adotar e implementar políticas que proíbam o uso de todos os aditivos de sabores e aromas nos produtos de tabaco, o uso de embalagens e rotulagens enganosas, de todas as formas de propaganda direta e indireta, promoção e patrocínio, incluindo os displays dos produtos nos pontos de venda.
A ACT Promoção da Saúde programou uma pequena campanha nas mídias sociais para destacar a data. Acompanhe em nossas redes: