Lei restringe fumo de cachimbo, charuto e cigarrilha em São Paulo – Veja a opinião da ACTbr

Esta semana foi sancionada uma Lei que na opinião da ACTbr é inadequada. Segue abaixo a reportagem que saiu na Folha de SP sobre o assunto e a carta enviada hoje pela ACTbr ao jornal.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u372099.shtml
da Folha Online

O fumo de charutos, cigarrilhas e cachimbos em locais que não são reservados exclusivamente para essa prática está proibido a partir desta quarta-feira na cidade de São Paulo. Uma modificação à lei 10.862, de julho de 1990, que restringe ainda mais o fumo em locais públicos, foi publicada hoje pela prefeitura no “Diário Oficial”.

O projeto de lei do vereador Farhat (PTB), aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), prevê que, se o comerciante deseja que seus clientes fumem cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ele tem de criar uma área específica, fechada e separada das demais dependências do estabelecimento.

“Percebemos que às vezes em lanchonetes ou restaurantes que há local para fumante e não fumante, algumas pessoas fumam charuto, por exemplo. O recinto fica impregnado com um cheiro forte. Já vi uma situação de um casal solicitar que um garçom pedisse para um homem apagar seu charuto, mas essa pessoa disse que estava na área de fumante. Ele se sentiu no direito. Não havia restrição”, disse o vereador autor do projeto.

A partir de quinta-feira (14), os estabelecimentos têm de se adequar à nova lei. Segundo Farhat, os próprios comerciantes serão os fiscais da nova proibição –são eles que têm de pagar a multa caso o fumante saque um charuto, cigarrilha ou cachimbo em lugar inapropriado. A multa é de sete UFMs (Unidades Fiscais do Município) –R$ 610,40 em fevereiro deste ano. “Eles [comerciantes] terão um argumentos com os clientes. No Brasil, o que não está escrito é permitido”, afirmou o vereador.

Opinião da ACTbr:

Em relação à reportagem sobre a proibição de fumar charuto em restaurantes de São Paulo (Folha de S. Paulo, 14 de fevereiro), é fundamental registrar que a lei municipal 14.695, sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab, não representa qualquer avanço para a discussão quanto à proibição do fumo em lugares fechados. Aliás, já há lei de âmbito federal sobre o assunto, a 9.294, de 15 de julho de 1996, que somente permite o fumo em lugares coletivos e fechados desde que em local isolado e devidamente ventilado e inclui todos os produtos derivados de tabaco.

Aqueles que desviam a discussão para a questão do cheiro do charuto, argumentando ser pior que o do cigarro, prestam um desserviço ao Brasil e aos brasileiros: mais relevante que o cheiro é o problema de saúde pública e ocupacional representado pela fumaça de quaisquer produtos derivados de tabaco, como o cigarro, charuto, cigarrilha, etc.

A nova lei nada fala sobre os cigarros, deixando a impressão, portanto, de que no município de São Paulo fumar cigarro em ambientes coletivos está liberado, enquanto o consumo de charuto, cigarrilha etc necessita de isolamento. A ACT entende que a lei 9294 deve ser cumprida até que o fumo seja totalmente excluído de lugares coletivos e fechados, passando a ser permitido apenas em áreas abertas. Por Clarissa Homsi, Coordenadora da Área Jurídica da ACTbr

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