ACT contra o “Pacote do Veneno” e em defesa de ambientes saudáveis e sustentáveis

O mês de fevereiro trouxe uma grave derrota para defensores de políticas públicas que previnam doenças e favoreçam a saúde da população: a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do PL. 6.299/2002 – também conhecido como Pacote do Veneno. Com isso, o projeto de lei foi enviado para o Senado, onde esperamos que haja um debate qualificado, que informe apropriadamente senadores e senadoras sobre o risco da lei – e dos agrotóxicos – à saúde da população brasileira e ao meio ambiente. Neste link é possível consultar como cada um dos deputados federais votou, por estado.

Dezenas de organizações vem produzindo e sistematizando evidências científicas sobre os efeitos nocivos dos agrotóxicos ao longo dos últimos anos, e se posicionando com contundência contra o Pacote do Veneno. E a ACT Promoção da Saúde, integrante da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, também vem a público expressar nossa visão sobre este tema (clique aqui para conferir o documento em papel timbrado).

Posicionamento da ACT Promoção da Saúde sobre PL do Pacote do Veneno: em defesa de ambientes saudáveis e sustentáveis

A ACT Promoção da Saúde demonstra imensa preocupação com a aprovação do Projeto de lei 6299/2002, o chamado PL do Pacote do Veneno, pela Câmara dos Deputados, e acompanhará sua tramitação no Senado, em defesa da promoção de ambientes saudáveis, modelos produtivos sustentáveis e promotores da saúde, e da prevenção de doenças crônicas não-transmissíveis.

O projeto de lei amplia o já intenso uso de agrotóxicos no Brasil, flexibiliza ainda mais as regras para comercialização e produção, com a liberação de agrotóxicos comprovadamente cancerígenos, conferindo poder desproporcional ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e retirando competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Como se sabe, a Anvisa é o órgão responsável por avaliar os riscos à saúde e viabilizar o registro provisório de agrotóxicos que não tenham finalizado seu processo de análise. 

É importante relembrar que dezenas de reconhecidas instituições científicas públicas, órgãos técnicos, entidades representantes do Sistema Público de Saúde e de organizações da sociedade civil vêm se manifestando contra a proposta, por meio de notas públicas, ao longo dos últimos anos. Entre elas estão a Anvisa, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Instituto Nacional do Câncer (INCA), a Organização das Nações Unidas (ONU), a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e do Trabalho, por exemplo.

Poluição ambiental, intoxicação de trabalhadores do campo e da população que consome alimentos são algumas das consequências do modelo de cultivo com uso intensivo de agrotóxicos. De acordo com o INCA, as consequências mais investigadas e conhecidas tratam da intoxicação aguda de pessoas que trabalham no campo. Já as intoxicações crônicas afetam toda a população, e são decorrentes da presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos e meio ambiente, geralmente em doses baixas, e com consequências que podem aparecer muito tempo após a exposição. Ainda de acordo com o Inca, a exposição crônica aos agrotóxicos está associada a efeitos como infertilidade, impotência, abortos, malformações, neurotoxicidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer. 

Uma vez que agrotóxicos em alimentos in natura não são totalmente eliminados ao longo de sua cadeia de processamento, resíduos de agrotóxicos podem ser encontrados inclusive em produtos  ultraprocessados – como bisnaguinhas, biscoitos recheados, bebidas e salgadinhos – conforme pesquisa recente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) demonstrou. A análise chegou a identificar resíduos de oito tipos de agrotóxicos em um único produto ultraprocessado.

A Anvisa, vinculada ao Ministério da Saúde, é uma agência reguladora com a finalidade de fiscalizar a produção e consumo de produtos submetidos à vigilância sanitária, fundamental para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. A sociedade brasileira não pode aceitar a exclusão do poder de veto da Anvisa para o registro e reavaliação dos agrotóxicos, sob o risco de termos um aumento de mortes e doenças, em especial de trabalhadores rurais e de crianças, relacionadas ao uso dos agrotóxicos. 

A ACT Promoção da Saúde segue defendendo medidas regulatórias e políticas públicas que reduzam a disponibilidade de alimentos e produtos associados a doenças crônicas não-transmissíveis. Apoiamos o Princípio da Precaução para não-aprovação de novos pesticidas agrícolas, e defendemos a redução progressiva e sustentada do uso de agrotóxicos, como previsto no Programa Nacional para Redução do uso de Agrotóxicos (Pronara). E, tendo em vista que a tendência dos países mais avançados em torno dos temas relacionados à saúde e ao meio ambiente é por medidas mais protetivas em relação ao uso de agrotóxicos, também apoiamos o projeto de lei que propõe a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PL nº 6.670/2016), iniciativa de centenas de entidades do campo e da cidade, ligadas à produção e à defesa da agroecologia, da saúde pública, da ciência e da natureza. Conhecida como PNARA, a política determina a redução gradual do uso de agrotóxicos, estimula a transição orgânica e agroecológica; determina reavaliação periódica de registro das substâncias; proíbe a aplicação de veneno próximo a áreas de proteção ambiental, de recursos hídricos, de produção orgânica e agroecológica, de moradia e de escolas; e prevê redução da pulverização aérea.

Contamos com a sensibilidade e espírito republicano dos senadores que apreciarão o projeto de lei, e defendemos que as melhores evidências científicas sejam levadas em consideração, para uma tomada de decisão que privilegie a saúde e bem-viver da população, sem interferência da indústria do agronegócio.

 

 

Atenciosamente,

São Paulo, dia 14 de fevereiro de 2022

ACT Promoção da Saúde

www.actbr.org.br

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