Produtos de tabaco devem estar longe de balas, chicletes, chocolates e brinquedos

Cigarros exibidos ao lado de balas e doces

Em janeiro de 2018, a Anvisa publicou uma resolução (nº 213) estabelecendo novas regras sobre a exposição e comercialização dos produtos de tabaco. Determinou, no entanto, diferentes prazos para entrada em vigor das medidas. Cabe antes destacar que, desde 2011, a única forma de propaganda desses produtos permitida no Brasil é sua exposição nos pontos de venda, e por esse motivo é importante regulamentar essa questão, já que a propaganda e promoção é responsável pela experimentação de cigarros pelos jovens.

Assim, está vigente desde 25 de maio deste ano a medida que determina que cigarros, cigarrilhas, fumo, narguilé e outros produtos de tabaco devem ser expostos o mais distante possível de balas, gomas de mascar, bombons, chocolates, gelados comestíveis e brinquedos, de modo a não facilitar a visibilidade por crianças e adolescentes.

A regra, a última desta RDC a entrar em vigor, passou a valer às vésperas do Dia Mundial sem Tabaco que alertou ao mundo sobre as estratégias desenvolvidas pela indústria para promover seus produtos entre o público infanto-juvenil. Comumente em bancas de jornal, lojas de conveniência, bares ou padarias esses produtos ficam próximos às balas, chicletes e artigos de bombonière e à altura dos olhos curiosos das crianças. As embalagens dos maços de cigarros muitas vezes se assemelham às embalagens desses produtos.

Desta forma, essa medida é certamente muito importante para reduzir as chances de uma criança ou adolescente experimentar produtos de tabaco e ficar dependente de nicotina antes mesmo de tornar-se um adulto.

Destacamos outras medidas importantes trazidas pela resolução e que já entraram em vigor:

  • Proibição de propaganda de qualquer produto fumígeno derivado do tabaco, com exceção apenas da exposição dos produtos nos locais de venda.Tudo aquilo que não for exposição da embalagem do produto no ponto de venda é propaganda ilegal. O desenho ou foto de um maço de cigarros, na tabela de preço, é propaganda ilegal.
  • Os expositores ou mostruários deverão conter somente os produtos expostos à venda e as respectivas advertências sanitárias, mensagem de proibição de venda a
    menor de dezoito anos e tabelas de preços. É ilegal o expositor que contenha qualquer recurso visual, gráfico, sonoro, sensorial, de movimento ou de iluminação.
  • As tabelas de preços deverão conter somente os nomes das marcas dos produtos, os nomes das empresas fabricantes ou importadoras e seus respectivos preços.
    Não poderá encontrar no ponto de venda uma tabela de preços com a presença de nomes com fontes diferenciadas para as distintas marcas.
  • É obrigatório que a exposição dos produtos seja acompanhada das advertências sanitárias, da mensagem de proibição de venda a menor de dezoito anos e das respectivas tabelas de preços. As advertências devem ser apresentadas em peça única, estar centralizadas no expositor e devem ocupar 20% do total da área de cada uma das faces visíveis ao público.

Qualquer ilegalidade relativa à exposição dos produtos de tabaco constitui infração sanitária e os expositores que não estiverem de acordo com essa resolução deverão ser retirados dos locais de venda e recolhidos pela empresa responsável.

Essas medidas encontram-se alinhadas com as diretrizes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco para o tema. Qualquer ilegalidade relativa à exposição dos produtos de tabaco constitui infração sanitária e os expositores que não estiverem de acordo com essa resolução deverão ser retirados dos locais de venda e recolhidos pela empresa responsável. Além disso, o cidadão que perceber alguma dessas violações pode denunciar para Anvisa por meio deste link ou por meio da Vigilância Sanitária local.

1 comentário em “Produtos de tabaco devem estar longe de balas, chicletes, chocolates e brinquedos”

  1. Pingback: Por nossas crianças e adolescentes, NÃO às iscas do tabaco - ACT

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