ACT lança relatório com experiências internacionais de tributação de bebidas adoçadas

capa experiências internacionais tributação

O que Portugal, Chile, México, África do Sul, Emirados Árabes e a cidade da Filadélfia, nos Estados Unidos, têm em comum? São alguns dos países e regiões do mundo que cobram impostos mais altos de refrigerantes e outras bebidas açucaradas, com objetivo de reduzir o consumo e prevenir doenças crônicas associadas a esses produtos. Um levantamento inédito no Brasil mostra que nenhum desses países e cidades tiveram prejuízos econômicos ao adotar as medidas. É o que mostra o relatório “Tributação de bebidas e alimentos não saudáveis no mundo: experiências internacionais e seus impactos”, que reúne e sistematiza informações detalhadas a respeito da política tributária de bebidas e alimentos não saudáveis em 60 países e regiões de todos os continentes.O relatório está disponível para download gratuito, no nosso portal que reúne publicações, relatórios e estudos sobre tributação de produtos não-saudáveis, acesse em https://evidencias.tributosaudavel.org.br/experiencias-internacionais/.

A publicação é um lançamento da ACT Promoção da saúde, e um dos destaques é a análise da destinação das receitas advindas da tributação em diferentes localidades. Além do objetivo de melhorar os indicadores de saúde da população ao reduzir o consumo de produtos associados a doenças – a tributação de bebidas adoçadas também gera receita para os Estados. Recursos que podem ser utilizados para investimento nos sistemas de saúde ou políticas de redução das desigualdades, como em projetos de educação ou combate à fome. Durante a pandemia de Covid-19, por exemplo, as cidades americanas Seattle e São Francisco utilizaram a arrecadação dos tributos sobre bebidas açucaradas no financiamento do auxílio emergencial para populações vulneráveis. No Reino Unido, a receita da tributação financia programas que oferecem café da manhã nas escolas e investimento em esportes no ambiente escolar.

Tendo como base evidências científicas recentes, são descritas as características da tributação em cada uma das localidades: o tipo de tributo, alíquota empregada, quais produtos foram tributados, além de aspectos relevantes como o efeito substitutivo, o repasse do tributo ao preço final e a oposição do setor regulado. As informações detalhadas sobre cada um dos países e regiões são apresentadas em um fichário interativo.

O lançamento aconteceu em um webinar, no dia 27 de janeiro, e contou com participações especialíssimas de Elisa Prieto (OPAS), Douglas Webb (PNUD), o economista Ladislau Dowbor (PUC-SP), Paulo Augusto Miranda (SBEM), a Senadora Zenaide Maia (PROS-RN) e moderação simpática e competente de Sylvio Costa, jornalista e fundador do Congresso em Foco. Confira o vídeo na íntegra, aqui. 

Veja abaixo outros destaques do relatório:

  1. QUANTOS PAÍSES JÁ ADOTARAM A MEDIDA
    Recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e Banco Mundial, a adoção de medidas tributárias é cada vez mais crescente no mundo, sobretudo na última década. Um total de 60 países e regiões de alta, média e baixa renda já tributaram mais gravosamente bebidas e alimentos não saudáveis. A diversificada lista inclui Reino Unido, França, África do Sul, México, algumas cidades americanas, países do Pacífico e países do Golfo Pérsico. 
  2. IMPOSTOS DESTINADOS A MELHORAR A SAÚDE SÃO PROGRESSIVOS
    Os benefícios sociais, de saúde e econômicos que a tributação gerou em diferentes localidades confirmam que os impostos sobre alimentos e bebidas não saudáveis são progressivos, sobretudo quando a receita é destinada a programas sociais e de saúde. Diversas localidades destinaram a receita a escolas comunitárias e grupos vulneráveis, melhorias em parques, bibliotecas e centros de recreação e outros. Governos direcionam as receitas para outras atividades e consumidores direcionam seus gastos com os produtos tributados para outros bens e serviços, geradores de mais empregos.
  3. PRODUTOS TRIBUTADOS
    A escolha dos produtos a serem mais pesadamente tributados é um elemento crucial. As bebidas não alcoólicas adoçadas com açúcar ou edulcorante são a base majoritariamente escolhida por países e regiões, mas onerar preços de bebidas energéticas, esportivas, bebidas com taurina e cafeína e alimentos segundo o teor de gordura saturada, açúcar e sódio também são alvo da tributação. 
  4. REPASSE DO TRIBUTO AO PREÇO FINAL
    Uma preocupação para uma tributação efetiva é considerar o percentual de repasse do tributo ao preço final. É possível que os produtores dos bens tributados tentem absorver parte do tributo aumentado, com a finalidade de diminuir o impacto no preço final. Contudo, mesmo nas situações de repasse parcial ao preço final, os resultados são positivos. Por exemplo, em Berkeley, Califórnia, Estados Unidos, 67% do imposto sobre bebidas açucaradas foi repassado ao preço final, resultando em uma queda nas suas vendas e substituição para água, frutas, vegetais, chás e leite. 
  5. CAMPANHAS DE MOBILIZAÇÃO
    Em comum entre os países cuja tributação de bebidas e alimentos não saudáveis foi bem-sucedida está a contribuição relevante das campanhas de mobilização e advocacy para a aprovação dessas políticas e para o aumento da conscientização sobre os malefícios do consumo destes produtos. No México e em Berkeley as campanhas de conscientização promoveram a redução no seu consumo mesmo antes da tributação entrar em vigor. 
  6. OPOSIÇÃO DAS INDÚSTRIAS E IMPACTOS ECONÔMICOS
    As indústrias de bebidas e alimentos ultraprocessados se opõem fortemente à tributação e argumentam supostas perdas de empregos e arrecadação, o que não se sustenta com a maior parte das evidências das experiências internacionais observadas. Até o momento não há avaliações de experiências internacionais que comprovem eventuais prejuízos econômicos em decorrência da tributação de bebidas e alimentos não saudáveis. Por exemplo, o imposto britânico sobre bebidas açucaradas adotado em 2018 não prejudicou o valor das ações na bolsa de valores das empresas reguladas. 

 

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