GT Agenda 2030 divulga nota de preocupação sobre veto presidencial aos ODS

Foto do GT Agenda2030

O Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030), coalizão que reúne mais de 40 organizações não governamentais, movimentos sociais, fóruns e fundações brasileiras que atuam no seguimento da implementação e monitoramento da Agenda 2030, divulgou no dia 4 de março, uma nota de preocupação sobre o Veto nº 61/2019 da Presidência da República, que excluiu a persecução das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) do Plano Plurianual 2020-2023 (Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019). A ACT Promoção da Saúde é uma das integrantes do grupo facilitador do GT, e também assina o documento.

O objetivo da nota é sensibilizar o Congresso Nacional para derrubar esse veto durante as próximas sessões conjuntas. O Veto nº 61/2019 chegou a ser incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta convocada para a última terça-feira (3/03), porém a sessão foi encerrada sem que fosse apreciado. A expectativa é que volte à pauta na próxima terça-feira, dia 10.

O PPA é um dos principais instrumentos de planejamento das políticas públicas do governo federal a médio prazo e a persecução das metas dos ODS era uma das 20 diretrizes elencadas no artigo 3º da lei. Na mensagem de veto, o presidente alegou, com base em recomendação da Advocacia Geral da União (AGU), que o Inciso VII do artigo 3º atribuiria à Agenda 2030 “um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internacionalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal”.

O grupo de trabalho entende que esta justificativa é questionável, uma vez que “as diretrizes, por sua natureza, são essencialmente guias, rumos. Indicam elementos a serem considerados, desprovidos do grau de cogência que lhes foi atribuído no texto do veto, como ocorre com as demais diretrizes citadas no texto”. Como exemplos, o GT cita o Inciso V, que visa reinserir o Brasil entre os países com grau de investimento; e o Inciso IX, que tem como objetivo o combate à fome, à miséria e às desigualdades sociais.

“Vale destacar que este foi o único veto do presidente ao PPA, uma lei com 23 artigos e dezenas de incisos, o que evidencia o descaso deste governo com o tema do desenvolvimento sustentável. Esperamos que o parlamento reaja contundentemente contra esse veto”, afirma Alessandra Nilo, coordenadora geral da ONG Gestos e cofacilitadora do GT Agenda 2030.

Outra alegação descabida da Presidência é que a referência aos ODS violaria os artigos 49 (Inciso I), que afirma ser de competência do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre os tratados internacionais, e o 84 (Inciso VIII) da Constituição Federal, que diz ser da competência privada da Presidência da República celebrar tratados, convenções internacionais, a referendo do Congresso Nacional.

“Estas normativas se aplicam a casos de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, o que não é o caso da Agenda 2030, cujas metas e indicadores vêm sendo livremente internalizados e adequados pelo Brasil conforme sua realidade e sua capacidade de ação”, diz o documento divulgado pelo GT Agenda 2030.

Para os especialistas do GT Agenda 2030, o veto é grave, pois indica que o governo federal não tem interesse em manter, e muito menos ampliar, políticas sociais e ambientais sustentáveis. “Esse desprezo pelo compromisso assumido em 2015, ao lado de outros 192 países, já havia sido manifestado com a extinção da Comissão Nacional dos ODS, por meio do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que acabou com centenas de colegiados da administração pública federal”, lembra a nota.

Sobre a Agenda 2030 – A Agenda 2030 é um plano de ação global ratificado em 2015 na ONU por 193 países – inclusive o Brasil – para promover o bem-estar geral da população mundial e do planeta até o ano de 2030. O plano estabelece compromissos para governos, iniciativa privada e sociedade por meio de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sucessores dos Objetivos do Milênio (ODM).

Sobre o GT Agenda 2030 – O grupo foi formalizado em setembro de 2014 e incide sobre o Estado brasileiro e as organizações multilaterais, promovendo o desenvolvimento sustentável, o combate às desigualdades e às injustiças e o fortalecimento de direitos universais, indivisíveis e interdependentes, com base no pleno envolvimento da sociedade civil em todos os espaços de tomada de decisão.

Clique aqui para fazer download da nota ou leia abaixo, na íntegra.

NOTA DE PREOCUPAÇÃO

O Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030) torna pública sua preocupação com o veto presidencial que excluiu a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) de um dos principais instrumentos de planejamento das políticas públicas do governo federal a médio prazo – o Plano Plurianual 2020-2023 (Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019).

A Agenda 2030 corresponde a um conjunto de 17 objetivos e 169 metas, adotada por 193 países e é um plano para governos, sociedades, empresas e academia articularem os campos social, ambiental e econômico. Sua implementação é uma oportunidade de tratar, de forma integrada e indissociável, desafios latentes no território brasileiro, como o combate à fome, à pobreza, a superação das diferentes desigualdades (inclusive de gênero), a preservação do planeta, a inovação e o crescimento econômico.

O Brasil teve uma liderança reconhecida internacionalmente na aprovação da Resolução A/70/2015 das Nações Unidas e tem um histórico de zelar por diferentes acordos internacionais. A implementação dos princípios da Agenda 2030 e da Constituição Federal deveria ser um compromisso de Estado, portanto, acima de governos, partidos e ideologias.

A persecução das metas dos ODS era uma das 20 diretrizes elencadas no artigo 3º da lei do PPA. Na mensagem de veto, o presidente da República alegou que o Inciso VII do artigo 3º atribuiria à Agenda 2030 “um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal”.

Esta justificativa é questionável, pois as diretrizes, por sua natureza, são essencialmente guias, rumos. Indicam elementos a serem considerados, desprovidos do grau de cogência que lhes foi atribuído no texto do veto, como ocorre com as demais diretrizes citadas no texto, a exemplo da garantia do equilíbrio das contas públicas, com vistas a reinserir o Brasil entre os países com grau de investimento (Inciso V); ou o combate à fome, à miséria e às desigualdades sociais (Inciso IX).

Ademais, é descabida a alegação de que a referência aos ODS violaria os artigos 49 (Inciso I), que afirma ser de competência do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre os tratados internacionais, e o 84 (Inciso VIII) da Constituição Federal, que diz ser da competência privada da Presidência da República celebrar tratados, convenções internacionais, a referendo do Congresso Nacional. Estas normativas se aplicam a casos de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, o que não é o caso da Agenda 2030, cujas metas e indicadores vêm sendo livremente internalizados e adequados pelo Brasil conforme sua realidade e sua capacidade de ação.

O veto presidencial, portanto, é grave, pois indica que o governo federal não tem interesse em manter, e muito menos ampliar, políticas sociais e ambientais sustentáveis. Esse desprezo pelo compromisso assumido em 2015, ao lado de outros 192 países, já havia sido manifestado com a extinção da Comissão Nacional dos ODS, por meio do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que acabou com centenas de colegiados da administração pública federal.

Negar a relevância e pertinência de monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas no Brasil com base nestes objetivos e metas não é apenas ir na contramão de um acordo internacional, mas sim do processo democrático que permitiu a construção da Agenda 2030. Também significa negligenciar a responsabilidade dos poderes da República em fiscalizar os gastos do governo à luz dos resultados que a sociedade brasileira precisa ver alcançados durante os próximos dez anos.

A fim de se implementar um modelo de desenvolvimento sustentável, inclusivo, participativo e planejado, reiteramos a relevância da urgente mobilização do Congresso Nacional para derrubar esse veto ao orçamento da União.

Brasil, 4 de março de 2020.
Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 – GT Agenda 2030

 

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