STJ nega unidade sem fumo para preso

Saiu no jornal Destak, do Rio de Janeiro, do dia 15/07/2009, que o Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de liminar de um preso que queria transferência para uma unidade de não fumantes. Ele sofre de insuficiência respiratória e alega que a doença foi causada pela fumaça de tabaco de seus companheiros de cela.
Você acha que só pelo fato da pessoa estar presa ela deveria perder o direito de não ficar exposta ao tabagismo passivo?

1 comentário em “STJ nega unidade sem fumo para preso”

  1. Claro que não! Inclusive o fumo deve ser proibido nas casas prisionais, pois se trata de ambiente fechado. Somente deveria ser permitido aos presos fumar em locais ao ar livre. Se o objetivo é ressociabilizar os presos, temos que começar por aí.

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