Ressarcimento ao SUS: juíza confirma que fabricantes de cigarros internacionais podem ser citadas por meio de brasileiras

Balança jurídica

Em maio do ano passado, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com uma ação pedindo o ressarcimento ao SUS pelas empresas Souza Cruz e Philip Morris, devido aos gastos com doenças relacionadas ao cigarro. Essa ação é um marco muito importante para o controle do tabaco no Brasil, já que há um enorme abismo entre os tributos pagos por essas empresas (cerca de 13 bilhões de reais, segundo estudo do Inca) e o custo com o qual o país arca devido a perda de produtividade e tratamentos (cerca de 57 bilhões, segundo o mesmo estudo). Mais informações também podem ser encontradas na página da nossa campanha Conta do Cigarro.

Apesar desse déficit de quase 44 bilhões de reais, a ação da AGU estava parada porque a Souza Cruz e o braço brasileiro da Philip Morris haviam se recusado a receber os mandatos em nome das empresas internacionais, que também eram citadas no processo, alegando que não seriam formalmente filial, matriz ou sucursal delas. Agora, entretanto, a juíza Graziela Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, decidiu que as matrizes internacionais podem, sim, ser citadas por meio de suas subsidiárias, e o processo deve voltar a tramitar.

E já não era sem tempo! Essa é uma decisão que deve ser comemorada, pois, como diz nota emitida pela ACT, “são comprovadamente empresas do mesmo grupo econômico, que realizam a mesma atividade comercial, qual seja, fabricação e venda de cigarros, com atuação coordenada pelas empresas internacionais. Com esta decisão, o processo volta a tramitar, com abertura de prazo para defesa das empresas no prazo de 30 dias. É muito importante que as matrizes internacionais também sejam responsabilizadas, pois lucram com o negócio realizado no Brasil, e sempre detiveram e exerceram poder de controle sobre as unidades brasileiras”.

Está mais do que na hora da #ContaDoCigarro ser paga!

 

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