O tratado internacional de controle do tabaco e a 8ª Conferência das Partes (COP 8)

Por Mariana Pinho, especialista em controle do tabagismo da Fundação Interamericana do Coração (FIC) e parceira da ACT.

 

Desde 2006, o Estado brasileiro é parte da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco (CQCT) da Organização Mundial da Saúde, o primeiro tratado internacional de saúde pública. Dentre as medidas previstas no acordo, todos os países se comprometem a reunir-se periodicamente para tomar decisões necessárias para promover sua aplicação eficaz e adotar diretrizes.

Essa reunião internacional bianual é conhecida como Conferência das Partes (COP) e foi a forma adotada por outros acordos internacionais, como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, para acompanhar sua implementação pelos países que se comprometeram com a aplicação do tratado.

O tratado de controle do tabaco já conta com 181 países e a próxima reunião já tem local e data definidos. A COP8 acontecerá em Genebra entre os dias 1 e 6 de outubro deste ano. Durante esses dias, as delegações dos países tomarão decisões e farão encaminhamentos com base em documentos técnicos elaborados pelo Secretariado da Convenção, grupos de trabalho e especialistas, previamente disponibilizados aqui.

Para além das delegações oficiais dos Estados-Partes, as sessões públicas da COP estão abertas à participação de organismos internacionais da ONU e suas agências, organizações intergovernamentais internacionais – como o Mercosul e organizações não governamentais internacionais – como a The Union, NCD Alliance, FCA Alliance, como observadores. Essas instituições devem ter objetivos e atividades em conformidade com o espírito, propósito e princípios da Convenção e seu credenciamento para as sessões da COP deve considerar o artigo 5.3 do tratado, que versa sobre proteção das políticas de controle do tabaco contra a interferência da indústria do tabaco. Ou seja, não participam da COP instituições aliadas ou que defendam interesses comerciais das fumageiras.

De maneira constante, nos meses que antecedem às sessões da COP, aliados políticos da indústria, instituições e representantes da cadeia produtiva do tabaco pressionam o governo brasileiro para integrar oficialmente a delegação brasileira visando interferir nas decisões tomadas pelo país, além de propagarem inverdades e informações distorcidas acerca da Convenção-Quadro e da reunião.

No Brasil, como tentativa de dirimir quaisquer dúvidas e dialogar com a sociedade brasileira, a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro (Conicq) tem organizado reuniões abertas anteriores à COP convocadas pela Secretaria-Executiva, o INCA, para apresentar para organizações da sociedade civil os temas que serão levados à Conferência e o posicionamento do governo brasileiro.

A ACT Promoção da Saúde, sociedades médicas, instituições relacionadas com a diversificação em áreas cultivadas com tabaco entre outras têm participado e levado suas demandas para essas reuniões da Conicq.

Diferentemente das indústrias do tabaco, entendemos a Convenção-Quadro e seus protocolos como a principal estratégia para enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis e promoção do desenvolvimento sustentável. Em nenhuma parte de seu texto, o tratado menciona a proibição do cultivo do tabaco, nem tampouco ignora os prejuízos econômicos, sociais, ambientais e à saúde decorrentes de sua produção, consumo e exposição. Muito pelo contrário, as medidas previstas em seu texto exigem que as Partes desenvolvam mecanismos, programas e políticas para oferecer apoio e proteção para seus produtores e consumidores. Deixar de fumar e produzir alimentos saudáveis ou ter uma produção diversificada leva os indivíduos a uma vida de mais qualidade. Isso não tem preço.

 

2 comentários em “O tratado internacional de controle do tabaco e a 8ª Conferência das Partes (COP 8)”

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