ACT participa de coletiva de imprensa da Corporate Accountability

A advogada Adriana Carvalho representou a ACT Promoção da Saúde nesta terça-feira, 5 de maio, na coletiva de imprensa online da Corporate Accountability. O tema foi a assembleia virtual de acionistas da Philip Morris International, marcada para o dia 6, o reposicionamento da empresa como “livre de fumaça”, sinalizando uma improvável mudança, já que continua usando as mesmas táticas para vender seus produtos.

De acordo com Adriana, diretora jurídica da ACT, a saída da empresa para se manter no mercado e continuar com seu negócio é apostar em novas tecnologias, como os cigarros eletrônicos e tabaco aquecido (IQOS), e vendê-las como menos arriscadas, numa estratégia enganosa adotada nos anos 1960, com os cigarros “light” e “mild”.  

Os novos produtos contêm nicotina e, portanto, são concebidos para manter ou causar dependência. Possuem forte apelo tecnológico, com sabores e aromas que os tornam mais palatáveis e atrai o público infanto-juvenil. Em países como Colômbia e Itália, há intensa publicidade para adolescentes e jovens, em mídias sociais e com influenciadores digitais. Ele são promovidos para todos os públicos, em festas, feiras de natal, redes sociais. 

Adriana ressaltou que há uma perigosa desinformação em campanha veiculada no Brasil, por meio do website “precisamos falar”, sob o pretenso argumento de debate para a legalização do comércio dos novos produtos.  Esta campanha configura publicidade. No país, a venda e publicidade destes novos produtos são proibidas. Denúncias foram realizadas.

Há consenso na área de saúde de que a liberação dos novos produtos no mercado brasileiro colocaria em risco o bem-sucedido programa de controle do tabagismo, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, e que conseguiu reduzir drasticamente o número de fumantes. 

Ainda no Brasil, a subsidiária da PMI, Phillip Morris Brasil, precisa cessar imediatamente o poderoso lobby para impedir práticas regulatórias, cumprir as leis de controle do tabaco, e não recorrer ao Judiciário para invalidar políticas públicas comprovadamente eficazes.

No contexto da pandemia da Covid-19, o tabagismo aumenta o risco de agravamento dos sintomas da doença.  Durante a quarentena no Brasil, a empresa aumentou a fabricação de cigarros e criou uma nova jornada de trabalho, aumentando o deslocamento de trabalhadores, como mostrou reportagem do The Intercept

De acordo com Adriana, passou da hora das empresas de cigarros serem responsabilizada pelas externalidades negativas de seus negócios causadas aos sistemas de saúde do mundo todo, em cumprimento ao artigo 19, da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco,  tratado internacional de saúde pública, que prevê que os países devem promover a responsabilização civil das empresas de tabaco.

Nos Estados Unidos, há 20 anos a PMI e outras fabricantes de cigarros reembolsam os estados, por meio de acordos judiciais, em perpetuidade.  No total, já foram pagos cerca de US$ 162 bilhões. 

No Canadá e Coreia do Sul esta conta é cobrada mas ainda não foi paga. Em maio de 2019, o Estado brasileiro ajuizou ação contra a British American Tobacco, que controla a Souza Cruz, a PMI e suas subsidiárias no Brasil, para cobrar essa conta. Pesquisa identificou que a arrecadação de impostos com cigarro é menor que gastos com a saúde, que equivale a 1% do PIB nacional.

É muito importante que as matrizes internacionais também sejam responsabilizadas, pois lucram com o negócio e exerceram poder de controle sobre as unidades brasileiras.

A PMI sempre obteve e continua a obter proveito econômico de uma atividade que gera externalidades negativas à sociedade e aos Estados. O direito ao lucro deve ter como contrapartida a plena compensação dos danos provocados pelo empreendimento, o que nunca ocorreu. Outros países devem seguir o exemplo dos EUA e começar a pedir ressarcimento aos cofres públicos , implementando o artigo 19, de responsabilização da indústria pelos danos causados.

ACT – Pergunta no shareholder´s meeting

Nos Estados Unidos, há 20 anos a PMI e outras fabricantes de cigarros reembolsam os estados norte-americanos pelos custos com o tratamento das doenças tabaco relacionadas, e isso ocorrerá em perpetuidade, em função de acordo judiciais.

Esta prática, contudo, somente ocorre no EUA.  Em mais nenhum outro país essa conta é paga, embora a PMI venda seus cigarros em diversos países, e igualmente onere os sistemas de saúde deles com o tratamento das doenças causadas pelo cigarro.  A empresa poderia esponteneamente pagar essa conta, já que é a mesma empresa e o mesmo produto vendido.

No caso do Canadá e do Brasil já há ações judiciais cobrando essa conta. No Brasil, a PMI é ré no processo. A pergunta é: porque a empresa não paga de uma vez essa conta, não só como uma atitude de responsabilidade social, mas assumindo sua verdadeira responsabilidade em sua dívida com a sociedade?

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